DECRETO Nº 57581, DE 05 DE JANEIRO DE 1966. Concede a Sociedade Serviços Maritimos Camuyrano S.a. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

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DECRETO Nº 57.581, DE 5 DE JANEIRO DE 1966.

Concede à sociedade Serviços Marítimos Camuyrano S.A. autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Serviços Marítimos Camuyrano Sociedade Anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar através de 8 (oito) Decretos Federais, o último dos quais sob o número 55.572, de 18 de janeiro de 1965, autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias apresentadas e com o capital social elevado de Cr$315.000.000 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros) para Cr$630.000.000 (seiscentos e trinta milhões de cruzeiros), dividido em 630.000 (seiscentos e trinta mil) ações nominativas, ordinárias e preferenciais, do valor unitário de...

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