DECRETO Nº 73709, DE 01 DE MARÇO DE 1974. Concede Autorização a Companhia Marlin Brazil Inc. para Executar Trabalhos de Perfuração Exploratoria Na Plataforma Continental, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras.

Decreto nº 73.709, de 1 de março de 1974.

Concede autorização à Companhia Marlin Brazil Inc., para executar trabalhos de perfuração exploratória na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A..- PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo número 600.421-74, do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Art. 1º

É concedida autorização à Companhia americana Marlin Brazil Inc., para executar trabalhos de perfuração exploratória, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação especializada "Marlin nº 4", de nacionalidade americana.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto, vigorará até 1º de abril de 1976, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Antônio...

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