DECRETO Nº ., DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais Denominados 'santa Martha' e 'santa Marina', Conhecidos Como 'gleba Bonjagua', Situados No Municipio de Marcelandia, Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

††††Declara de interesse social, para fins de reforma agr·ria, os imÛveis rurais denominados "SANTA MARTHA" e "SANTA MARINA", conhecidos como "GLEBA BONJAGU¡", situados no MunicÌpio de Marcel‚ndia, Estado de Mato Grosso, e d· outras providÍncias.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso das atribuiÁıes que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da ConstituiÁ„o, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n∞ 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2∞, da Lei n∞ 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2∞, da Lei Complementar n∞ 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

††††Art. 1∞ Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agr·ria, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei n∞ 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2∞, da Lei n∞ 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imÛveis rurais denominados "SANTA MARTHA" e "SANTA MARINA", conhecidos como "GLEBA BONJAGU¡", com ·rea total de 9.998,0000ha (nove mil, novecentos e noventa e oito hectares), situados no MunicÌpio de Marcel‚ndia, objeto dos registros n∞s R-1-11.669, fl. 01, Livro 02, e R-01-11.670, fl. 01, Livro 02, do...

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