LEI ORDINÁRIA Nº 4092, DE 14 DE JULHO DE 1962. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Guerra o Credito Especial de Cr 21.876.000,00 Destinado a Atender a Despesa Com a Aquisição do Material Necessario Ao Equipamento da Posição de Operação Resultante da Instalação de Central Radio em Brasilia.

LEI Nº 4.092, de 14 de julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$21.876.000,00, destinado a atender à despesa com a aquisição do material necessário ao equipamento da posição de operação resultante da instalação de Central Rádio em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$21.876.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), destinados a ocorrer à despesa com a aquisição do material necessário ao equipamento da posição de operação resultante da instalação de nova Central Rádio em Brasília.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação...

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