DECRETO LEGISLATIVO Nº 513, DE 17 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação de Proteção e Assistencia a Maternidade, a Infancia e Ao Meio Rural de Santana do Matos - Apami a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Santana do Matos, Estado do Rio Grnade do Norte.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 513, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E AO MEIO RURAL DE SANTANA DO MATOS ? APAMI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 502, de 2 de abril de 2002, que autoriza a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade, à Infância e ao Meio Rural de Santana do Matos ? APAMI a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

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