DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Mattos, Andery e Santos Ltda. para Explorar Serviço da Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Itarantim, Estado da Bahia.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Mattos, Andery e Santos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itarantim, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 142, de 13 de março de 1990, que outorga permissão à Mattos, Andery e Santos Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itarantim, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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