DECRETO Nº 96634, DE 02 DE SETEMBRO DE 1988. Dispõe Sobre o Ministerio da Habitação e do Bem-estar Social - Mbes, e da Outras Providencias. *obs: as Materias Atribuidas Anteriormente Ao (mbes) Extinto pela Lei 7.739 de 16/03/1989 Foram Transferidas Ao (minter), Com Exceção das Atividades Financeiras do (sfh), por Força da Mesma Lei.

DECRETO N° 96.634, DE 2 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 6.036, de 1° de maio de 1974,

DECRETA:

Art. 1°

O Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente MHU a que se refere o Decreto n° 95.075, de 22 de outubro de 1987, passa a denominar-se Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES, mantidas as atuais atribuições, com as alterações decorrentes deste Decreto.

Art. 2°

O cargo de Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente passa a denominar-se Ministro de Estado da Habitação e do Bem-Estar Social.

Art. 3°

O Ministro de Estado da Habitação e do Bem-Estar Social, além das atribuições inerentes ao cargo, incumbir-se-á da coordenação da política de assistência social, com vistas à reestruturação das atividades governamentais no setor (Detreto-Lei n° 200, de 1967, art. 36).

Parágrafo único A proposta de reestruturação a que se refere este artigo será apresentada ao Presidente da República no prazo de 90 dias.

Art. 4°

Os seguintes órgãos e entidades ficam transferidos:

I para o Ministério dos Transportes - MT:

Empresa Brasileira de Transportes Urbanos EBTU, instituída pela Lei n° 6.261, de 14 de novembro de 1975;

II para o Ministério do Interior MINTER:

  1. Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano CNDU, criado pelo Decreto n° 83.355, de 20 de abril de 1979;

  2. Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, criado pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981;

  3. Secretaria Especial do Meio Ambiente SEMA, criada pelo Decreto n° 73.030, de 30 de outubro de 1973;

    III - para o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES:

  4. Secretaria Especial de Ação Comunitária SEAC, criada pelo Decreto n° 91.500, de 30 de julho de 1985, e dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos dos Decretos n° 86 212, de 15 de julho de 1981 e n° 91 970, de 22 de novembro de 1985;

  5. Coordenadoria para a...

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