DECRETO Nº 60902, DE 26 DE JUNHO DE 1967. Institui Medalha Comemorativa do Centenario do Nascimento de Nilo Peçanha.

Decreto nº 60.902, de 26 de junho de 1967.

Institui medalha comemorativa do Centenário do nascimento de Nilo Peçanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica instituída a Medalha Nilo Peçanha, comemorativa do Centenário do nascimento do criador da rêde federal de ensino industrial, a transcorrer a 2 de outubro de 1967.

Art. 2º

A medalha de que trata este Decreto será conferida, acompanhada de diploma, pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, a pessoas que se tenham distinguido pela sua constituição a êste ramo de ensino, às comemorações do Centenário de Nilo Peçanha e ao estudo de sua vida e obra.

Art. 3º

O Ministro da Educação e Cultura aprovará o modêlo da medalha, que terá 35 mm de diâmetro e as normas complementares para sua concessão.

Art. 4º

As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das dotações específicas dos órgãos que participam das comemorações referidas.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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