DECRETO Nº 6554, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008. Institui a Medalha do Merito Previdenciario Eloy Chaves.
DECRETO Nº 6.554, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.
Institui a Medalha do Mérito Previdenciário Eloy Chaves.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituída a Medalha do Mérito Previdenciário Eloy Chaves, destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, merecedoras do reconhecimento público por terem prestado contribuições relevantes à consolidação dos regimes de previdência social no Brasil.
A outorga da Medalha dar-se-á por decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro de Estado da Previdência Social, ouvida a Comissão de que trata o art. 3o.
§ 1o A entrega da Medalha será realizada, preferencialmente, no dia 24 de janeiro de cada ano, data em que se comemora o aniversário da Previdência Social no Brasil.
§ 2o A Medalha será acompanhada do respectivo diploma assinado pelo Ministro de Estado da Previdência Social, conforme modelo e características a serem definidas pela Comissão de que trata o art. 3o.
A apreciação do mérito dos indicados para recebimento da Medalha será feita por Comissão presidida pelo Ministro de Estado da Previdência Social e integrada pelas seguintes autoridades:
I - do Ministério da Previdência Social:
-
Secretário-Executivo;
-
Secretário de Políticas de Previdência Social;
-
Secretário de Previdência Complementar; e
-
Consultor Jurídico;
II - Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
III - Presidente da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.
§ 1o Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração e os seus serviços serão considerados relevantes.
§ 2o Caberá ao Ministro de Estado da Previdência Social baixar os atos necessários ao funcionamento da Comissão.
Em caso de distinção post mortem, a Medalha será entregue ao cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente direto, ou pessoa designada pela família do agraciado. .
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação...
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