LEI ORDINÁRIA Nº 8746, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993. Cria, Mediante Transformação, o Ministerio do Meio Ambiente e da Amazonia Legal, Altera a Redação de Dispositivos da Lei 8490, de 19 de Novembro de 1992, e da Outras Providencias.

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LEI Nº 8.746, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Cria, mediante transformação, o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, altera a redação de dispositivos da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Ministério do Meio Ambiente fica transformado em Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, passando os incisos XX do art. 14, XVII do art. 16, e XVI do art. 19, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. .......................................................................................................................

XX - do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.

"Art. 16. ........................................................................................................................

XVII - Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:

  1. planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente;

  2. formulação e execução da política nacional do meio ambiente;

  3. articulação e coordenação das ações da política integrada para a Amazônia Legal, visando à melhoria da qualidade de vida das populações amazônicas;

  4. articulação com os ministérios, órgãos e entidades da Administração Federal, de ações de âmbito internacional e de âmbito interno, relacionadas com a política nacional do meio ambiente e com a política nacional integrada para a Amazônia Legal;

  5. preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;

  6. implementação de acordos internacionais nas áreas de sua competência."

    ?Art. 19. ............................................................................

    ............................................................................................

    XVI - no Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:

  7. Conselho Nacional do Meio Ambiente;

  8. Conselho Nacional da Amazônia Legal;

  9. Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

  10. Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente;

  11. Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal;

  12. Conselho Nacional da Borracha (CNB), com as atribuições previstas na Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967."

Art. 2º

O Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento do...

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