MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1549-030, DE 15 DE MAIO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios, e da Outras Providencias.

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação Social, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos e pela Casa Militar.

§ 1o Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

  1. o Conselho de Governo;

  2. o Advogado-Geral da União;

  3. o Alto Comando das Forças Armadas;

  4. o Estado-Maior das Forças Armadas.

    § 2o Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:

  5. o Conselho da República;

  6. o Conselho de Defesa Nacional.

Art. 2o

À Casa Civil da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração da ação do governo, na verificação prévia e supletiva da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais, no relacionamento com o Congresso Nacional, com os demais níveis da Administração Pública e com a sociedade, tendo como estrutura básica, além do Conselho do Programa Comunidade Solidária, o Gabinete e até cinco Subchefias, sendo uma Executiva.

Art. 3o

À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República, tendo como estrutura básica:

I - Gabinete;

II - Subsecretaria-Geral;

III - Gabinete Pessoal do Presidente da República;

IV - Assessoria Especial;

V - Secretaria de Controle Interno.

Art. 4o

À Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos à política de comunicação social do governo e de implantação de programas informativos, cabendo-lhe o controle, a supervisão e coordenação da publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta e de sociedades sob controle da União, tendo como estrutura básica o Gabinete e até quatro Subsecretarias, sendo uma Executiva.

Art. 5o

À Secretaria de...

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