MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1549-032, DE 11 DE JULHO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios, e da Outras Providencias.
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação Social, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos e pela Casa Militar.
§ 1º Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
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o Conselho de Governo;
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o Advogado-Geral da União;
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o Alto Comando das Forças Armadas;
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o Estado-Maior das Forças Armadas.
§ 2º Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:
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o Conselho da República;
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o Conselho de Defesa Nacional.
À Casa Civil da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração da ação do governo, na verificação prévia e supletiva da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais, no relacionamento com o Congresso Nacional, com os demais níveis da Administração Pública e com a sociedade, tendo como estrutura básica, além do Conselho do Programa Comunidade Solidária, o Gabinete e até cinco Subchefias, sendo uma Executiva.
À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República, tendo como estrutura básica:
I - Gabinete;
II - Subsecretaria-Geral;
III - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
IV - Assessoria Especial;
V - Secretaria de Controle Interno.
À Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos à política de comunicação social do governo e de implantação de programas...
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