MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1651-042, DE 07 DE ABRIL DE 1998. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios, e da Outras Providencias.

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação Social, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos e pela Casa Militar.

§ 1º Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

I - o Conselho de Governo;

II - o Advogado-Geral da União;

III - o Alto Comando das Forças Armadas;

IV - o Estado-Maior das Forças Armadas.

§ 2º Junto à Presidência da República funcionarão, como...

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