MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1849-010, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Aquisição de Produtos para a Implementação de Ações de Saude No Ambito do Ministerio da Saude.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.849-10, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º As aquisições de imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos, efetuadas pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas, para a implementação de ações de saúde, poderão ser realizadas por intermédio de organismos multilaterais internacionais, de que o Brasil faça parte e obedecerão aos procedimentos por eles adotados.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.849-9, de 27 de agosto de 1999.

Art. 3º...

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