MEDIDA PROVISÓRIA Nº 688, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994. Dispõe Sobre Alteração da Lei 8.490, de 19 de Novembro de 1992, Com a Nova Redação Dada pela Lei 8.746, de 9 de Dezembro de 1993, e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, com a nova redação dada pela Lei nº 8.746, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º

O inciso XVI do art. 19 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 8.746, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.19. ............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

XVI - no Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:

a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;

b) Conselho Nacional da Amazônia Legal;

c) Conselho Nacional da Borracha, das Florestas e da Pesca;

d) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

e) Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente;

f) Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal;

g) Secretaria de Coordenação de Assuntos de Desenvolvimento Integrado.

Parágrafo único. As atribuições do Conselho Nacional da Borracha, das Florestas e da Pesca, de que trata a alínea c, inciso XVI, deste artigo, observarão, no que concerne aos assuntos da borracha, o disposto na Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967.

Art. 2º

Fica criado um cargo de Secretário de Coordenação de Assuntos de Desenvolvimento Integrado, DAS 101.6, por transformação do cargo de natureza especial de Secretário da extinta Secretaria do Meio Ambiente, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, modificado pelo art. 2º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

Art. 3º

Ficam transformados os cargos de Secretário‑Adjunto, DAS 101.6, e de Chefe de Assessoria, DAS 101.3, da extinta Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (Semam/PR), em Diretor de Departamento, DAS 101.5, e Coordenador, DAS 101.3.

Art. 4º

Fica o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal autorizado a nomear para o exercício de função gratificada, criada pela Lei nº 8.746, de 9 de dezembro de 1993, servidores públicos federais que se encontravam à sua disposição, de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.889, de 21 de junho de 1994.

Parágrafo único. No prazo a que se refere o art. 1º da Lei...

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