MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1739-020, DE 08 DE ABRIL DE 1999. Medida Provisória - Altera Dispositivos da Lei 8.313, de 23 de Dezembro de 1991, e da Outras Providencias.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.739-20, DE 8 DE ABRIL DE 1999.
Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Os arts. 3º, 4º, 9º, 18, 19, 20, 25, 27, 28 e 30 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art.3º......................................................................................................................................
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V - ...........................................................................................................................................
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-
ações não previstas nos incisos anteriores e considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.? (NR)
?Art. 4º ....................................................................................................................................
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§ 1º O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura e gerido por seu titular, para cumprimento do Programa de Trabalho Anual, segundo os princípios estabelecidos nos arts. 1º e 3º.
§ 2º Os recursos do FNC somente serão aplicados em projetos culturais após aprovados, com parecer do órgão técnico competente, pelo Ministro de Estado da Cultura.
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§ 6º Os recursos do FNC não poderão ser utilizados para despesas de manutenção administrativas do Ministério da Cultura, exceto para aquisição ou locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento das finalidades do Fundo.
.................................................................................................................................................? (NR)
?Art. 9º São considerados...
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