MEDIDA PROVISÓRIA Nº 250, DE 19 DE MAIO DE 2005. Abre Credito Extraordinario, em Favor do Ministerio de Integração Nacional, No Valor de R$ 30.000.000,00, para os Fins que Especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 250, DE 19 DE MAIO DE 2005

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

Art. 3º Esta...

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