Medida Provisória nº 1.686-6 de 25/11/1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, E DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZONIA LEGAL, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 824.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.686-6, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$824.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no montante de R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais);

II - da Reserva de Contingência, no montante de R$224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.686-5, de 26 de outubro de 1998.

Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1998; 177º da...

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