Medida Provisória nº 1.625-41 de 12/02/1998. CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - GDP DAS ATIVIDADES DE FINANÇAS, CONTROLE, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE DESEMPENHO DIPLOMATICO - GDD, DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CHANCELARIA - GDC E DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIENCIA E TECNOLOGIA - GDCT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia GDCT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica instituída a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP, devida aos ocupantes dos seguintes cargos efetivos:

I - da carreira de Finanças e Controle, quando em exercício no Ministério da Fazenda ou nos órgãos do Sistema de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo Federal;

II - da carreira de Planejamento e Orçamento e do cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo TP-1500, quando em exercício no Ministério do Planejamento e Orçamento ou nos órgãos dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento e de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

III - da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, quando em exercício em órgãos ou...

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