Medida Provisória nº 1.824-6 de 21/10/1999. DISPÕE SOBRE OS REAJUSTES DO SALARIO MINIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1 DE MAIO DE 1999 E DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELA PREVIDENCIA SOCIAL A PARTIR DE 1 DE JUNHO DE 1999.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.824-6, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.

Dispõe sobre os reajustes do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1999 e dos benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Em 1º de maio de 1999, o salário mínimo será de R$136,00 (cento e trinta e seis reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,53 (quatro reais e cinquenta e três centavos) e o seu valor horário, a R$0,62 (sessenta e dois centavos)

Art. 2º

Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1999, em quatro vírgula sessenta e um por cento.

Art. 3º

Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 1998, o reajuste nos termos do artigo anterior dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta Medida Provisória.

Art. 4º

Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1999, devido à elevação do salário mínimo para R$136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2º, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.824-5, de 22 de setembro de 1999.

Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Dornelles

Waldeck Ornélas

Martus Tavares

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