Medida Provisória nº 1.737-23 de 11/02/1999. DISPÕE SOBRE O SALARIO MINIMO PARA O PERIODO DE 1 DE MAIO DE 1997 A 30 DE ABRIL DE 1998.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.737-23, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999.

Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

O salário mínimo será de R$120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$0,54 (cinqüenta e quatro centavos).

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.737-22, de 13 de janeiro de 1999.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Dornelles

Waldeck Ornélas

Paulo Paiva

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