Medida Provisória nº 1.553-19 de 04/09/1997. DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE NOTAS DO TESOURO NACIONAL - NTN DESTINADAS A AUMENTO DE CAPITAL DO BANCO DO BRASIL S.A., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Dispõe sobre a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN destinadas a aumento de capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - subscrever aumento de capital do Banco do Brasil S.A., até o limite de R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), e do Banco da Amazônia S.A., até o limite de R$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), mediante a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN, nas modalidades nominativa e negociável, com prazo máximo de quinze anos e prazo mínimo de resgate de três anos, para principal encargos, e taxas de juros calculada na forma do § 3º do art. 2º da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, ou mediante a utilização de outra fontes, a critério do poder Executivo;

II - substituir as Notas do Tesouro Nacional, série N, da carteira do Banco do Brasil S.A., até o limite de R$1.550.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta milhões de reais), por títulos de características financeiras iguais às aqueles a que se refere o inciso I deste artigo;

III - alienar, ao Banco do Brasil S.A., ações vinculadas ao Fundo Nacional de Desestatização, de que trata a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e ao Fundo de Amortização da Dívida Mobiliária Federal, de que trata a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, até o montante de R$2.880.000.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta milhões de reais);

IV - votar, em assembléia geral de acionistas do Banco do Brasil S.A., pela atribuição de votos restrito às ações preferenciais;

V - pagar ao Banco do Brasil S.A., com atualização monetária pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e juros de seis por cento ao ano:

  1. o valor equivalente a um sexto da taxa de expediente a que se refere o art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, cobrada pela emissão de licenças, guias de importação ou qualquer documento de efeito equivalente, no período compreendido entre 1º de julho de 1988 e 31 de dezembro de 1991, para ressarcir os custos incorridos com os serviços de Comércio Exterior prestados por aquela instituição financeira, no mesmo período;

  2. as despesas com pessoal e encargos administrativos, relativas aos serviços prestados na área de Comércio Exterior, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1992 e 30 de julho de 1995;

  3. o valor de equalização de taxa de juros referente ao diferencial entre o custo de captação de recursos - Taxa Referencial - TR e juros de 21% ao ano - e taxa pactuada - Taxa Referencial - TR e juros de nove por cento ao ano - em empréstimo concedido, por aquela instituição financeira, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 1991, destinado a financiar a primeira etapa do Projeto Linha Vermelha;

  4. comissões referentes a serviços prestados, em...

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