Medida Provisória nº 1.009 de 13/11/2020. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.009, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica autorizada a prorrogação de cento e vinte e dois contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento nas alíneas "i" e "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da referida Lei, respeitados os seguinte prazos e quantitativos limites:

I – até 25 de novembro de 2021 - sessenta e cinco contratos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e

II – até 2 de maio de 2022:

  1. vinte e sete contratos no âmbito do Ministério da Educação;

  2. quatorze contratos no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

  3. nove contratos no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; e

  4. sete contratos no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.

Parágrafo único. A prorrogação de que...

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