Medida Provisória nº 1.010 de 25/11/2020. Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

A base de dados de Legislação Brasileira é mantida pela Secretaria de Informação Legislativa.

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