Medida Provisória nº 1.029 de 10/02/2021. Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.029, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.” (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT