Medida Provisória nº 1.077 de 07/12/2021. Institui o Programa Internet Brasil.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.077, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Programa Internet Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Fica instituído o Programa Internet Brasil, no âmbito do Ministério das Comunicações, com a finalidade de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
§ 1º A promoção do acesso gratuito à internet em banda larga móvel de que trata o caput poderá ser realizada, sem prejuízo de outros meios de acesso, por intermédio da disponibilização de:
I – chip;
II – pacote de dados; ou
III – dispositivo de acesso.
§ 2º O acesso gratuito à internet em banda larga móvel poderá ser concedido a diferentes alunos integrantes da mesma família.
§ 3º O Programa Internet Brasil será implementado de forma gradual, observados:
I – a disponibilidade orçamentária e financeira;
II – os requisitos técnicos para a oferta do serviço; e
III – outras disposições estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.
§ 4º O Programa Internet Brasil poderá alcançar outras pessoas físicas, beneficiárias de políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal, nas áreas de:
I – educação, em todos os níveis de ensino;
II – desenvolvimento regional;
III – transporte e logística;
IV – saúde, em todos os níveis de atenção;
V – agricultura e pecuária;
VI – emprego e empreendedorismo;
VII – políticas sociais;
VIII – turismo, cultura e desporto; e
IX – segurança pública.
São objetivos do Programa Internet Brasil:
I – viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais, incluídos aqueles disponibilizados pela rede pública de ensino;
II – ampliar a participação dos alunos em atividades pedagógicas não presenciais;
III – contribuir para a ampliação do acesso à internet e a inclusão digital das famílias dos alunos; e
IV – apoiar as políticas públicas que necessitem de acesso à internet para a sua implementação, incluídas as ações de Governo Digital.
Compete ao Ministério das Comunicações, no âmbito do Programa Internet Brasil:
I – gerir e coordenar as ações;
II – monitorar e avaliar os resultados;
III – assegurar a transparência na divulgação de informações; e
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