Medida Provisória nº 1.081 de 20/12/2021. Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.081, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo federal autorizado a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países afetados pela pandemia causada pelo coronavírus em caráter de cooperação humanitária internacional.

§ 1º As doações serão efetivadas em termo firmado pelo Poder Executivo federal por intermédio do Ministério da Saúde.

§ 2º As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes correrão à conta do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do Governo federal ou de outros colaboradores.

Art. 2º

Compete ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os destinatários dos imunizantes doados, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único. A doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante do país beneficiado.

Art. 3º

As doações de que trata esta Medida Provisória não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.

Art. 4º

Esta Medida Provisória...

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