Medida Provisória nº 1.124 de 13/06/2022. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.124, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º

Fica criado um Cargo Comissionado Executivo - CCE-18 de Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Parágrafo único. O cargo de que trata o caput fica criado, sem aumento de despesa, mediante a transformação de um CCE-17 e de um CCE-2 alocados na estrutura da ANPD.

Art. 3º

A transformação dos cargos comissionados na forma prevista no art. 2º somente produzirá efeito a partir da entrada em vigor do decreto de alteração da Estrutura Regimental da ANPD.

Art. 4º

A Estrutura Regimental da ANPD, como órgão integrante da Presidência da República, continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.

Art. 5º

Ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados estabelecerá o período de transição para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD.

Art. 6º

Serão alocados na ANPD servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, observado o disposto na Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989.

Art. 7º

A Lei nº 13.709, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.” (NR)

“Art...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT