Medida Provisória nº 1.154 de 01/01/2023. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.154, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Esta Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
§ 1º O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória será definido nos decretos de estrutura regimental.
§ 2º A denominação e as competências das unidades administrativas integrantes dos órgãos de que trata esta Medida Provisória serão definidas na forma prevista no § 1º.
§ 3º Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Dos órgãos da Presidência da República
Integram a Presidência da República:
I – a Casa Civil;
II – a Secretaria-Geral;
III – a Secretaria de Relações Institucionais;
IV – a Secretaria de Comunicação Social;
V – o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
VI – o Gabinete de Segurança Institucional.
§ 1º Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:
I – o Conselho de Governo;
II – o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;
III – o Conselho Nacional de Política Energética;
IV – o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
V – o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e
VI – o Advogado-Geral da União; e
VII – a Assessoria Especial do Presidente da República.
§ 2º São órgãos de consulta do Presidente da República:
I – o Conselho da República; e
II – o Conselho de Defesa Nacional.
Da Casa Civil da Presidência da República
À Casa Civil da Presidência da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
I – coordenação e integração das ações governamentais;
II – análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
III – avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
IV – coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas;
V – coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos e apoio às ações setoriais necessárias à sua execução;
VI – implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego;
VII – coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos;
VIII – verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
IX – coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;
X – elaboração e encaminhamento de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional;
XI – análise prévia e preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República;
XII – publicação e preservação dos atos oficiais do Presidente da República;
XIII – supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
XIV – acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros órgãos determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Da Secretaria-Geral da Presidência da República
À Secretaria-Geral da Presidência da República compete:
I – coordenar e articular as relações políticas do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil e da juventude;
II – coordenar a política e o sistema nacional de participação social;
III – formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude;
IV – criar, implementar, articular e monitorar instrumentos de consulta e participação popular nos órgãos governamentais de interesse do Poder Executivo federal;
V – fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil;
VI – cooperar com os movimentos sociais na articulação das agendas e ações que fomentem o diálogo, a participação social e a educação popular;
VII – incentivar junto aos demais órgãos do Governo federal a interlocução, a elaboração e a implementação de políticas públicas em colaboração e diálogo com a sociedade civil e com a juventude;
VIII – articular, fomentar e apoiar processos educativo-formativos, em conjunto com os movimentos sociais, no âmbito das políticas públicas do Poder Executivo federal;
IX – fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil; e
X – debater com a sociedade civil e com o Poder Executivo federal iniciativas de plebiscitos e referendos, como mecanismos constitucionais de exercício da soberania popular sobre temas de amplo interesse público.
Da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
À Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República compete:
I – assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
-
na articulação política e no relacionamento interinstitucional do Governo federal;
-
na elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e preparação de material preparatório às agendas presidenciais;
-
na interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
-
na interlocução com o Poder Legislativo e partidos políticos;
-
na interlocução com os órgãos de controle externo;
-
no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade; e
-
na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do Governo federal;
II – coordenar a interlocução do Poder Executivo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;
III – coordenar a integração dos diversos órgãos governamentais no relacionamento do pacto federativo, participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas junto aos entes subnacionais;
IV – coordenar a integração das ações dos diversos órgãos governamentais no relacionamento com os poderes legislativos, partidos políticos e a sociedade civil; e
V – coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, a fim de promover articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.
Da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
À Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República compete:
I – formular e implementar a política de comunicação e divulgação social do Poder Executivo federal;
II – coordenar, formular e implementar ações orientadas para o acesso à informação, o exercício de direitos, o combate à desinformação e a defesa da democracia, no âmbito de suas competências;
III – auxiliar na política de promoção da liberdade de expressão e de imprensa, no âmbito de suas competências;
IV – formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática e para o desenvolvimento do jornalismo profissional;
V – coordenar e acompanhar a comunicação interministerial e as ações de informação, difusão e promoção das políticas do Poder Executivo federal;
VI – relacionar-se com os meios de comunicação e as entidades dos setores de comunicação;
VII – coordenar a aplicação de pesquisas de opinião pública e outras ações que permitam aferir a percepção e a opinião dos cidadãos sobre perfis, temas e políticas do Poder Executivo federal nos canais digitais;
VIII – coordenar a comunicação interministerial e as ações de informação e difusão das políticas do Poder Executivo federal;
IX – coordenar, normatizar e supervisionar a publicidade e o patrocínio dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e das sociedades sob o controle da União;
X – coordenar e consolidar a comunicação do Poder Executivo federal nos canais de comunicação;
XI – supervisionar as ações de comunicação do País no exterior e a realização de eventos institucionais da Presidência da República...
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