Medida Provisória nº 104 de 09/01/2003. REVOGA O ARTIGO 374 DA LEI 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - CODIGO CIVIL.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 104, DE 9 DE JANEIRO 2003.

Revoga o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1o Fica revogado o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAMárcio Thomaz Bastos

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