Medida Provisória nº 2.194-6 de 23/08/2001. DISPÕE SOBRE O SALARIO MINIMO A PARTIR DE 1 DE ABRIL DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.194-6, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.194-5, de 26 de julho de 2001.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Dornelles

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