Medida Provisória nº 2.200-1 de 27/07/2001. INSTITUI A INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PUBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-1, DE 27 DE JULHO DE 2001(*)
Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ‑ ICP‑Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Fica instituída a Infra‑Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ‑ ICP‑Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
A ICP‑Brasil, cuja organização será definida em regulamento, será composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz ‑ AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras ‑ AC e pelas Autoridades de Registro - AR.
A função de autoridade gestora de políticas será exercida pelo Comitê Gestor da ICP‑Brasil, vinculado à Casa Civil da Presidência da República e composto por cinco representantes da sociedade civil, integrantes de setores interessados, designados pelo Presidente da República, e um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:
I ‑ Ministério da Justiça;
II ‑ Ministério da Fazenda;
III ‑ Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI ‑ Casa Civil da Presidência da República; e
VIl ‑ Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º A coordenação do Comitê Gestor da ICP-Brasil será exercida pelo representante da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão designados para períodos de dois anos, permitida recondução.
§ 3º A participação no Comitê Gestor da ICP-Brasil é de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 4º O Comitê Gestor da ICP‑Brasil terá uma Secretaria‑Executiva, na forma do regulamento.
O Comitê Gestor da ICP‑Brasil será assessorado e receberá apoio técnico do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações – CEPESC.
Compete ao Comitê Gestor da ICP‑Brasil:
I ‑ adotar as medidas necessárias e coordenar a implantação e o funcionamento da ICP-Brasil;
II - estabelecer a política, os critérios e as normas técnicas para licenciamento das AC, das AR e dos demais prestadores de serviço de suporte à ICP‑Brasil, em todos os níveis da cadeia de certificação;
III - estabelecer a política de certificação e as regras operacionais da AC Raiz;
IV ‑ homologar, auditar e fiscalizar a AC Raiz e os seus prestadores de serviço;
V ‑ estabelecer diretrizes e normas técnicas para a formulação de políticas de certificados e regras operacionais das AC e das AR e definir níveis da cadeia de certificação;
VI - aprovar políticas de certificados e regras operacionais, licenciar e autorizar o funcionamento das AC e das AR, bem como autorizar a AC Raiz a emitir o correspondente certificado;
VII ‑ identificar e avaliar as políticas de ICP externas, negociar e aprovar acordos de certificação bilateral, de certificação cruzada, regras de interoperabilidade e outras formas de cooperação internacional, certificar, quando for o caso, sua compatibilidade com a ICP‑Brasil, observado o disposto em tratados, acordos ou atos internacionais; e
VIII – atualizar, ajustar e revisar os procedimentos e as práticas estabelecidas para a ICP‑Brasil, garantir sua compatibilidade e promover a atualização tecnológica do sistema e a sua conformidade com as políticas de segurança.
À AC Raiz, primeira autoridade da cadeia de certificação, executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP‑Brasil, compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das AC de nível...
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