Medida Provisória nº 2.011-8 de 26/05/2000. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.011-8, DE 26 DE maio de 2000.

Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ...............................................................................................................................

I - o Ministério do Esporte e Turismo;

..................................................................................................................................................”(NR)

“Art. 6º .....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

IV - prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal e de jogos de bingo não reclamados;

V - o produto das multas aplicadas em decorrência do descumprimento do disposto no Capítulo IX desta Lei;

VI - outras fontes.

..................................................................................................................................................”(NR)

“Art. 11. O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB é órgão colegiado de normatização, deliberação e assessoramento, diretamente vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado do Esporte e Turismo, cabendo-lhe:

...........................................................................................................................................................

IV - expedir diretrizes para o controle de subtâncias e métodos proibidos na prática desportiva;

V - aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações;

VI - exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor, relativas a questões de natureza desportiva.

Parágrafo único. O INDESP dará apoio técnico e administrativo ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB.”(NR)

“Art. 18. ...................................................................................................................................

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT