Medida Provisória nº 204 de 02/08/2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER AJUDA HUMANITARIA A REPUBLICA DO PARAGUAI COM A FINALIDADE DE DAR SUPORTE AS VITIMAS DO INCENDIO OCORRIDO NA CIDADE DE ASSUNÇÃO, EM 1 DE AGOSTO DE 2004.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 204, DE 2 DE AGOSTO 2004

Autoriza o Poder Executivo a fornecer ajuda humanitária à República do Paraguai com a finalidade de dar suporte às vítimas do incêndio ocorrido na cidade de Assunção, em 1º de agosto de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ajuda humanitária à República do Paraguai com a finalidade de dar suporte às vítimas do incêndio ocorrido na cidade de Assunção, em 1º de agosto de 2004.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Saúde, procederá à doação de medicamentos e insumos, à cessão de uso de equipamentos e ao suporte técnico indispensável à ajuda humanitária a que se refere o caput.

Art. 2º A doação e cessão...

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