Medida Provisória nº 307 de 29/06/2006. ALTERA A LEI 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005, NO TOCANTE AOS VALORES DA VANTAGEM PECUNIARIA ESPECIAL - VPE DEVIDA AOS MILITARES DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 307, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Altera a Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o

O Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2o

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo.

Brasília, 29 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2006

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