Medida Provisória nº 411 de 28/12/2007. DISPÕE SOBE O PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM, INSTITUIDO PELA LEI 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, ALTERA A LEI 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 411, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, passa a reger-se, a partir de 1o de janeiro de 2008, pelo disposto nesta Medida Provisória.
O ProJovem, destinado a jovens de quinze a vinte e nove anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes modalidades:
I - ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;
II - ProJovem Urbano;
III - ProJovem Campo - Saberes da Terra; e
IV - ProJovem Trabalhador.
A execução e a gestão do ProJovem dar-se-ão por meio da conjugação de esforços da Secretaria-Geral da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observada a intersetorialidade, sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades da administração pública federal.
§ 1o Fica instituído o Conselho Gestor do ProJovem, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e composto pelos Secretários-Executivos dos Ministérios referidos no caput e por um Secretário Nacional representante de cada um desses Ministérios, a ser indicado pelo respectivo Ministro de Estado.
§ 2o O ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o ProJovem Urbano pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o ProJovem Campo - Saberes...
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