Medida Provisória nº 698 de 23/10/2015. ALTERA A LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009, PARA DISPOR SOBRE OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL COM DESCONTO AO BENEFICIÁRIO CONCEDIDO PELO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA CONSTRUÍDOS COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 698, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º-A. ....................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 12. O FAR poderá prestar garantia à instituição financeira em favor do beneficiário nos casos de operações de financiamento habitacional ao beneficiário com desconto concedido pelo FGTS para aquisição de imóveis construídos com recursos do FAR.

§ 13. No caso de execução da garantia de que trata o § 12, ficará o FAR sub-rogado nos direitos do credor.

§ 14. Para assegurar a expectativa trimestral de venda de imóveis estabelecida pelo FAR, as instituições financeiras executoras do PMCMV deverão repassar ao FAR o valor equivalente aos descontos do FGTS correspondente à referida...

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