Medida Provisória nº 709 de 30/12/2015. ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, EM FAVOR DOS MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA SAÚDE, DA CULTURA, DO ESPORTE, DA DEFESA, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DO TURISMO, DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, DA SECRETARIA DE PORTOS E DE TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NO VALOR DE R$ 1.318.639.330,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 709, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil, da Secretaria de Portos e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, da Secretaria de Portos da Presidência da República e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00 (um bilhão, trezentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta reais), na forma dos Anexos I, II, III...

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