Medida Provisória nº 738 de 06/07/2016. ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, EM FAVOR DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO E DE OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO, NO VALOR DE R$ 1.199.618.070,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 738, DE 6 DE JULHO DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.199.618.070,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.199.618.070,00 (um bilhão, cento e noventa e nove milhões, seiscentos e dezoito mil e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT