Medida Provisória nº 742 de 26/07/2016. DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRANSMISSÃO DO PROGRAMA OFICIAL DE INFORMAÇÕES DOS PODERES DA REPÚBLICA, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 742, DE 26 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, no período de 5 de agosto a 18 de setembro de 2016, a obrigatoriedade das emissoras de radiodifusão de retransmitir diariamente o programa oficial de informações dos Poderes da República de que trata a alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, poderá ser cumprida entre as dezenove e as vinte e duas horas.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2016...

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