Medida Provisória nº 758 de 19/12/2016. ALTERA OS LIMITES DO PARQUE NACIONAL DO JAMANXIM E DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO TAPAJÓS.

MEDIDA PROVISÓRIA N° 758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição e no art. 22, § 7º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Ficam alterados os limites:

I - do Parque Nacional do Jamanxim, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, Estado do Pará; e

II - da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizada nos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, Estado do Pará.

Art. 2º

A área excluída do Parque Nacional do Jamanxim de que trata o § 2º do art. 2º do Decreto de 13 de fevereiro de 2006 compreende os polígonos discriminados pelos seguintes memoriais descritivos, com área aproximada de 862 ha (oitocentos e sessenta e dois hectares):

I - área A - inicia-se o perímetro no ponto 1ª de c.g.a. 55º 49' 49.49" W e 5º 30' 4.83" S; deste segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 2ª de c.g.a. 55º 49' 54.49" W e 5º 30' 25.34" S, ponto 3ª de c.g.a. 55º 49' 55.57" W e 5º 30' 27.59" S, ponto 4ª de c.g.a. 55º 49' 57.24" W e 5º 30' 29.43" S, ponto 5ª de c.g.a. 55º 50' 0.87" W e 5º 30' 31.84" S, ponto 6ª de c.g.a. 55º 50' 2.74" W e 5º 30' 33.65" S, ponto 7ª de c.g.a. 55º 50' 3.57" W e 5º 30' 36.99" S, ponto 8ª de c.g.a. 55º 50' 4.62" W e 5º 30' 52.36" S, ponto 9ª de c.g.a. 55º 50' 5.18" W e 5º 30' 59.83" S, ponto 10ª de c.g.a. 55º 50' 4.53" W e 5º 31' 2.93" S, ponto 11ª de c.g.a. 55º 50' 4.11" W e 5º 31' 4.43" S, ponto 12ª de c.g.a. 55º 50' 3.84" W e 5º 31' 6.40" S, ponto 13ª de c.g.a. 55º 50' 4.01" W e 5º 31' 8.38" S, ponto 14ª de c.g.a. 55º 50' 4.37" W e 5º 31' 9.74" S, ponto 15ª de c.g.a. 55º 50' 4.66" W e 5º 31' 10.62" S, ponto 16ª de c.g.a. 55º 50' 4.68" W e 5º 31' 12.77" S, ponto 17ª de c.g.a. 55º 50' 4.51" W e 5º 31' 13.55" S, ponto 18ª de c.g.a. 55º 50' 3.84" W e 5º 31' 16.71" S, ponto 19ª de c.g.a. 55º 50' 2.88" W e 5º 31' 20.97" S, ponto 20ª de c.g.a. 55º 49' 57.67" W e 5º 31' 44.74" S, ponto 21ª de c.g.a. 55º 49' 55.56" W e 5º 31' 52.45" S, ponto 22ª de c.g.a. 55º 49' 54.51" W e 5º 31' 53.75" S, ponto 23ª de c.g.a. 55º 49' 53.89" W e 5º 31' 54.53" S, ponto 24ª de c.g.a. 55º 49' 57.30" W e 5º 31' 55.38" S, ponto 25ª de c.g.a. 55º 50' 0.63" W e 5º 31' 55.83" S, ponto 26ª de c.g.a. 55º 50' 1.91" W e 5º 31' 54.88" S, ponto 27ª de c.g.a. 55º 50' 1.90" W e 5º 31' 54.18" S, ponto 28ª de c.g.a. 55º 50' 2.45" W e 5º 31' 52.71" S, ponto 29ª, de c.g.a. 55º 50' 2.55" W e 5º 31' 51.53" S, ponto 30ª de c.g.a. 55º 50' 2.30" W e 5º 31' 50.26" S, ponto 31ª de c.g.a. 55º 50' 2.44" W e 5º 31' 48.29" S, ponto 32ª de c.g.a. 55º 50' 2.71" W e 5º 31' 46.91" S, ponto 33ª de c.g.a. 55º 50' 3.55" W e 5º 31' 44.83" S, ponto 34ª de c.g.a. 55º 50' 4.15" W e 5º 31' 42.73" S, ponto 35ª de c.g.a. 55º 50' 4.38" W e 5º 31' 39.59" S, ponto 36ª de c.g.a. 55º 50' 5.75" W e 5º 31' 38.02" S, ponto 37ª de c.g.a. 55º 50' 6.36" W e 5º 31' 35.35" S, ponto 38ª de c.g.a. 55º 50' 5.35" W e 5º 31' 33.71" S, ponto 39ª de c.g.a. 55º 50' 6.34" W e 5º 31' 30.91" S, ponto 40ª de c.g.a. 55º 50' 7.14" W e 5º 31' 29.80" S, ponto 41ª de c.g.a. 55º 50' 7.60" W e 5º 31' 27.77" S, ponto 42ª de c.g.a. 55º 50' 7.09" W e 5º 31' 26.14" S, ponto 43ª de c.g.a. 55º 50' 7.10" W e 5º 31' 24.41" S, ponto 44ª de c.g.a. 55º 50' 8.20" W e 5º 31' 21.87" S, ponto 45ª de c.g.a. 55º 50' 8.54" W e 5º 31' 20.08" S, ponto 46ª de c.g.a. 55º 50' 8.14" W e 5º 31' 17.17" S, ponto 47ª de c.g.a. 55º 50' 8.44" W e 5º 31' 15.43" S, ponto 48ª de c.g.a. 55º 50' 9.11" W e 5º 31' 14.29" S, ponto 49ª de c.g.a. 55º 50' 9.63" W e 5º 31' 13.13" S, ponto 50ª de c.g.a. 55º 50' 9.78" W e 5º 31' 10.64" S, ponto 51ª de c.g.a. 55º 50' 9.19" W e 5º 31' 8.46" S, ponto 52ª de c.g.a. 55º 50' 9.61" W e 5º 31' 6.96" S, ponto 53ª de c.g.a. 55º 50' 9.63" W e 5º 31' 4.38" S, ponto 54ª de c.g.a. 55º 50' 10.17" W e 5º 31' 1.85" S, ponto 55ª de c.g.a. 55º 50' 10.42" W e 5º 30' 57.10" S, ponto 56ª de c.g.a. 55º 50' 10.30" W e 5º 30' 54.71" S, ponto 57ª de c.g.a. 55º 50' 9.22" W e 5º 30' 51.44" S, ponto 58ª de c.g.a. 55º 50' 9.52" W e 5º 30' 49.28" S, ponto 59ª de c.g.a. 55º 50' 8.63" W e 5º 30' 43.35" S, ponto 60ª de c.g.a. 55º 50' 9.07" W e 5º 30' 40.84" S, ponto 61ª de c.g.a. 55º 50' 8.96" W e 5º 30' 39.26" S, ponto 62ª de c.g.a. 55º 50' 7.40" W e 5º 30' 34.46" S, ponto 63ª de c.g.a. 55º 50' 2.99" W e 5º 30' 22.83" S, ponto 64ª de c.g.a. 55º 50' 2.20" W e 5º 30' 20.56" S, ponto 65ª de c.g.a. 55º 50' 1.16" W e 5º 30' 18.43" S, ponto 66ª de c.g.a. 55º 49' 58.71" W e 5º 30' 12.58" S, ponto 67ª de c.g.a. 55º 49' 57.01" W e 5º 30' 7.45" S, ponto 68ª de c.g.a. 55º 49' 57.50" W e 5º 30' 4.49" S, ponto 69ª de c.g.a. 55º 49' 58.25" W e 5º 30' 1.13" S, ponto 70ª de c.g.a. 55º 49' 59.58" W e 5º 29' 59.72" S, ponto 71ª de c.g.a. 55º 50' 3.14" W e 5º 29' 56.47" S, ponto 72ª de c.g.a. 55º 50' 10.63" W e 5º 29' 50.91" S, ponto 73ª de c.g.a. 55º 50' 13.65" W e 5º 29' 48.43" S, ponto 74ª de c.g.a. 55º 50' 16.49" W e 5º 29' 45.02" S, ponto 75ª de c.g.a. 55º 50' 18.79" W e 5º 29' 40.06" S, ponto 76ª de c.g.a. 55º 50' 21.99" W e 5º 29' 29.52" S, ponto 77ª de c.g.a. 55º 50' 25.03" W e 5º 29' 24.95" S, ponto 78ª de c.g.a. 55º 50' 35.02" W e 5º 29' 14.35" S, ponto 79ª de c.g.a. 55º 50' 38.74" W e 5º 29' 10.59" S, ponto 80ª de c.g.a. 55º 50' 40.08" W e 5º 29' 7.16" S, ponto 81ª de c.g.a. 55º 50' 41.09" W e 5º 29' 2.78" S, ponto 82ª de c.g.a. 55º 50' 42.34" W e 5º 28' 57.74" S, ponto 83ª de c.g.a. 55º 50' 44.68" W e 5º 28' 50.80" S, ponto 84ª de c.g.a. 55º 50' 46.77" W e 5º 28' 47.47" S, ponto 85ª de c.g.a. 55º 50' 49.29" W e 5º 28' 42.89" S, ponto 86ª de c.g.a. 55º 50' 51.11" W e 5º 28' 40.96" S, ponto 87ª de c.g.a. 55º 50' 55.15" W e 5º 28' 37.74" S, ponto 88ª de c.g.a. 55º 51' 3.13" W e 5º 28' 32.10" S, ponto 89ª de c.g.a. 55º 51' 4.44" W e 5º 28' 31.18" S, ponto 90ª de c.g.a. 55º 51' 9.79" W e 5º 28' 28.09" S, ponto 91ª de c.g.a. 55º 51' 16.01" W e 5º 28' 25.65" S, ponto 92ª de c.g.a. 55º 51' 17.05" W e 5º 28' 25.34" S, ponto 93ª de c.g.a. 55º 51' 35.13" W e 5º 28' 19.95" S, ponto 94ª de c.g.a. 55º 51' 38.69" W e 5º 28' 18.70" S, ponto 95ª de c.g.a. 55º 51' 43.59" W e 5º 28' 15.60" S, ponto 96ª de c.g.a. 55º 51' 47.64" W e 5º 28' 10.65" S, ponto 97ª de c.g.a. 55º 51' 49.36" W e 5º 28' 7.18" S, ponto 98ª de c.g.a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT