Medida Provisória nº 762 de 22/12/2016. ALTERA A LEI Nº 11.482, DE 31 DE MAIO DE 2007, PARA PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DA NÃO INCIDÊNCIA DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM PREVISTO NO ART. 17 DA LEI Nº 9.432, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

MEDIDA PROVISÓRIA N° 762, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 11. O prazo previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2019, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Fernando Fortes Melro Filho

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