Medida Provisória nº 769 de 20/02/2017. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 769, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.

Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2017

MP-CRÉD EXTRAORD MD R$ 100.000.000,00 (L5)ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta ANEXO I Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2058 Defesa Nacional 100.000.000 Atividades 05 153 2058 217R Apoio Logístico para emprego das Forças Armadas no Sistema Penitenciário Brasileiro 50.000.000 05 153 2058 217R 6500 Apoio Logístico para emprego das Forças Armadas no Sistema Penitenciário Brasileiro - Nacional (Crédito Extraordinário) 50.000.000 F 3 2 90 0 100 40.000.000 F 4 2 90 0 100 10.000.000 05 153 2058 217S Emprego das Forças Armadas em apoio à Segurança...

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