Medida Provisória nº 770 de 27/03/2017. Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 770, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

Exposição de motivos Convertida na Lei nº 13.524, de 2017 Texto para impressão Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2017, limitado ao valor previsto no demonstrativo de que trata o item “b” do inciso VIII do Anexo II da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o § 7º do art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.

Brasília, 27 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Henrique Meirelles Roberto Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2017 - Edição extra

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