Medida Provisória nº 799 de 04/09/2017. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 47.000.000,00, para os fins que especifica.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 799, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 47.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2017
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta ANEXO I Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2058 Defesa Nacional 47.000.000 Atividades 05 153 2058 217S Emprego das Forças Armadas em apoio à Segurança Pública nos Estados Brasileiros 47.000.000 05 153 2058 217S 6500 Emprego das Forças Armadas em apoio à Segurança Pública nos Estados Brasileiros - Nacional (Crédito Extraordinário) 47.000.000 F 3 2 90 0 100 37.429.166 F 3 2 90...
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