Medida Provisória nº 835 de 29/05/2018. Autoriza o acesso aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 835, DE 29 DE MAIO DE 2018

Autoriza o acesso aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e considerando a situação emergencial relativa ao abastecimento dos criadores de aves e suínos e das indústrias de processamento de ração animal em todo o País, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica autorizado o acesso imediato aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão - PROVB da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País, pelo período de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

Parágrafo único. O acesso a que se refere o caput será efetuado diretamente nas unidades armazenadoras da Conab ao preço praticado pelo PROVB.

Art. 2º

As vendas em balcão serão realizadas na modalidade "à vista" e a compra ficará limitada, por pessoa física ou jurídica, a quinhentas toneladas diárias.

Parágrafo único. Para o acesso aos estoques de que trata esta Medida Provisória, os valores referentes à quantidade adquirida serão recolhidos em nome da pessoa...

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