Medida Provisória nº 839 de 30/05/2018. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, no valor de R$ 9.580.000.000,00, para os fins que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 839, DE 30 DE MAIO DE 2018
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, no valor de R$ 9.580.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da...
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