Medida Provisória nº 858 de 23/11/2018. Dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 858, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica declarada a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space, em razão da denúncia do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, nos termos do disposto no Decreto nº 8.494, de 24 de julho de 2015.

Parágrafo único. Ficam encerrados os prazos de gestão dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria e ficam extintos os mandatos dos membros do Conselho Fiscal.

Art. 2º

A União sucederá a extinta Alcântara Cyclone Space em seus bens, seus direitos e suas obrigações, contraídos e situados no território brasileiro.

§ 1º O cronograma de pagamento das obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space respeitará os limites da programação orçamentária e financeira anual.

§ 2º A União, por meio da Advocacia-Geral da União, sucederá a extinta Alcântara Cyclone Space nas ações em tramitação no Poder Judiciário brasileiro em que for autora, ré, assistente, oponente ou terceira interessada.

§ 3º Os bens, os direitos e as obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space situados fora do território brasileiro poderão ser inventariados pela Ucrânia e, ao fim do processo de inventariança, serão objeto de compensação entre a República Federativa do Brasil, representada pela União, e a Ucrânia.

Art. 3º

Os bens, os direitos e as obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space localizados no território brasileiro serão inventariados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 1º Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indicar o inventariante.

§ 2º A conclusão do processo de inventariança ocorrerá até 29 de março de 2019.

§ 3º O prazo de inventariança de que trata o § 2º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.

§ 4º Ato do Poder Executivo disporá sobre o detalhamento das atribuições do inventariante e das medidas para o encerramento da inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space.

Art. 4º

Caberá ao Inventariante:

I - rescindir os contratos de trabalho...

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