Medida Provisória nº 862 de 04/12/2018. Altera a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 862, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

VII - região metropolitana: unidade regional instituída pelos Estados e integrada, conforme o caso, pelo Distrito Federal, por meio de lei complementar, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 3º O Distrito Federal poderá integrar região metropolitana com Municípios limítrofes ao seu território, observadas as regras estabelecidas neste Capítulo para a sua instituição." (NR)

"Art. 4º...................................................................................................................

§ 1º Até a aprovação das leis complementares previstas no caput por todos os Estados envolvidos, a região metropolitana ou a aglomeração urbana terá validade apenas para os Municípios dos Estados que já houverem...

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