Medida Provisória nº 875 de 12/03/2019. Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 875, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica instituído o Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 30, de 25 de janeiro de 2019, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, em decorrência do rompimento e do colapso de barragens no referido Município.

§ 1º O Auxílio Emergencial Pecuniário de que trata o caput consiste no pagamento, em parcela única, do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, criado pelo inciso V do caput do art. 203 da Constituição e regulamentado pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e da Renda Mensal Vitalícia, criada pela Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e atingidos pelo rompimento e pelo colapso de barragens no referido Município.

§ 2º Terão direito ao Auxílio Emergencial Pecuniário de que trata o caput:

I - as famílias que constavam como beneficiárias do Programa Bolsa Família em janeiro de 2019; e

II - os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia com benefício ativo em janeiro de 2019.

§ 3º O Auxílio Emergencial Pecuniário a ser pago aos beneficiários do Programa Bolsa Família será operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, mediante remuneração e condições pactuadas em contrato, por meio da identificação do responsável familiar e da utilização do Número de Identificação Social -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT